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Carta de Princípios

1. A Rede de Arquivos do Alentejo – Secção do Distrito de Évora (RAA-DE) será formada por entidades públicas (Administração Central, Autarquias Locais, universidades e associações públicas) e privadas, devendo, preferencialmente, estar organizada em grupos de trabalho.


2. A RAA-DE terá por missão a valorização dos arquivos como sistemas de informação essenciais às organizações, bem como, promover a preservação, gestão e divulgação do património arquivístico regional, através da criação de projetos com qualidade técnico-científica no âmbito da arquivística, refletindo boas práticas, normalização e capacidade de concretização.


3. Os membros da RAA-DE deverão comprometer-se a respeitar os valores de igualdade, diversidade e abertura, garantindo o acesso aos documentos segundo princípios legais e arquivísticos.

 

4. Na prática, a RAA-DE organizará reuniões regulares com o objetivo de:

4.1 Difundir as boas práticas de gestão de documentos de arquivo;
4.2 Acompanhar projetos na área dos arquivos;
4.3 Criar grupos de trabalho setoriais e temáticos;
4.4 Divulgar o património arquivístico;
4.5 Organizar iniciativas na área dos arquivos.


5. A RAA-DE será coordenada pelo Arquivo Distrital tendo este a responsabilidade de organizar a agenda das reuniões, de dinamizar e coordenar os projetos comuns, através da criação de grupos de trabalho específicos, e de difundir as atividades da Rede na Internet.


6. Os representantes das instituições na Rede serão obrigatoriamente os especialistas em arquivo, com formação específica e reconhecida. Nos casos em que não existam especialistas deverá ser proposto o funcionário ou funcionária que exerça funções no arquivo da instituição.


7. A adesão à RAA-DE concretiza-se pela aceitação da Carta de Princípios e pela nomeação do(s) arquivista(s) ou, na falta deste, do(s) colaborador(es) com funções na área.

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